Zonamento do Parque Marinho

Extensão total do Parque Marinho – 38km

Protecção Total (Área: 4 km2)

Limites: Entre os cabos Lagosteiros e ponta de São Pedro na base da
Serra do Risco.

Objectivos: reserva de biodiversidade, manutenção dos processos naturais em estado tendencialmente imperturbável.

Valores: Diversidade e sensibilidade muito elevadas.

Protecção Parcial (Área: 21 km2)

Limites: Baías entre a Figueirinha e o Portinho da Arrábida, áreas contíguas à Protecção Total entre Alpertuche a nascente e ribeira da Meia-velha a poente e área do Cabo Espichel entre a ponta dos Bobaleiros (praia de Cramesines) na Azoia e a praia dos Lagosteiros na costa ocidental.

Objectivos: Conservação dos valores naturais e compatibilização com actividades não extractivas.

Valores: Diversidade e sensibilidade elevadas.

Protecção Complementar (Área: 28 km2)

Objectivos: Compatibilização das actividades humanas com a conservação; implementação de medidas de gestão que promovam o uso sustentável dos recursos e criar zonas de transição para as áreas de protecção superior.

Valores: Diversidade menos elevada que as restantes áreas mas com importância em termos de recursos biológicos.




Legislação a consultar:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005 de 23 de Agosto (Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003 de 25 de Junho (Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla costeira (POOC) Sintra-Sado);

Decreto Regulamentar n.º 23/98 de 14 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º11/2003 de 8 de Maio (Reclassificação do Parque Natural da Arrábida / Criação do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha).


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